segunda-feira, maio 2

Cartilha contra a corrupção - Parte 10



Continuação..
Freqüentemente, como no caso de Ribeirão Bonito, notas de empresas diferentes, mas evidentemente impressas com o mesmo layout e características e defeitos gráficos, aparecem na contabilidade de diversas prefeituras de uma região, indicando a existência de quadrilhas especializadas nessa modalidade de fraude.

Indícios de fraude no uso de notas fiscais de fornecimentos

O levantamento da documentação relativa às despesas realizadas pela prefeitura pode revelar muitos indícios de desvio de dinheiro público. De posse de notas fiscais relativas aos pagamentos efetuados, é importante a verificação de alguns detalhes, como os seguintes:
  • Notas fiscais com valores redondos ou próximos do valor de R$ 8 mil
    A prefeitura pode adquirir bens e serviços por meio do procedimento de carta-convite, quando se trata de gastos de até R$ 80 mil reais ao ano. A partir desse valor, é obrigatória a abertura de licitação em uma modalidade mais complexa e exigente, a tomada de preços. Porém, serviços e compras (desde que não sejam para obras e serviços de engenharia) com valor de até 10% do limite de R$ 80 mil, isto é, R$ 8 mil, estão desobrigados de licitação (desde que essa quantia não se refira a parcelas de um mesmo serviço ou compra de maior vulto) e podem ser realizados de uma só vez.
     

    Há indícios de atos ilegais quando se verifica que há muitas notas fiscais próximas do limite de R$ 8 mil. Isso pode significar que, para maximizar a subtração de recursos, os autores procurem emitir notas com valores próximos do limite.
     

    Notas do mesmo valor ou de valores próximos, e que se repetem todos os meses, podem representar um ardil para partilhar os frutos da fraude: a quantia de uma nota vai para o fornecedor, e o valor de outra é destinado ao administrador corrupto.
     

    Também acontece que compras de grandes volumes do mesmo produto sejam subdivididas em notas fiscais inferiores a R$ 8 mil para escapar às exigências de um processo de licitação mais complexo - o que é proibido pela Lei de Licitações e Contratos.
     
  • Notas fiscais de fornecedores distantes e desconhecidos para materiais e serviços que poderiam ser adquiridos na localidade.
    Em uma localidade pequena, a aquisição, em localidades fora do município, de bens de uso cotidiano (como gasolina, óleo diesel, material elétrico, alimentos para merenda escolar) para os quais haja fornecedores locais, é uma indicação de irregularidades.
     

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    Notas fiscais seqüenciais, indicando que a empresa só fornece para a prefeitura. 

    Quando uma empresa tem a prefeitura como seu único cliente, existe possibilidade de que tenha sido montada ou preparada para esse fim. Isso, por sua vez, deve levantar suspeitas. Mas não é muito fácil descobrir esse tipo de falcatrua, pois às vezes os falsários simulam vendas e forjam notas fiscais para outras empresas e/ou órgãos só para disfarçar a seqüencialidade das notas.
     

    Contando com a atuação do promotor público da comarca, é preciso obter o talão de notas da empresa e verificar se os outros clientes constantes no talonário realmente existem e se de fato fizeram as aquisições registradas.
     

    Os fraudadores podem utilizar certos estratagemas para evitar que as notas caiam nas mãos da Justiça. Houve, por exemplo, o caso de um empresário que forjou um incêndio no qual as notas fiscais teriam sido destruídas. Com isso, o boletim de ocorrência do “acidente” foi utilizado para justificar o desaparecimento de eventuais provas. Simular roubos e registrar boletins de ocorrência policial é artifício muito utilizado por empresários desonestos.
     
  • Notas fiscais com visual simples, quase todas com a mesma diagramação

    Também é motivo de suspeita a presença de notas fiscais padronizadas, com o mesmo layout, mas que pertencem a várias empresas diferentes. Há uma grande probabilidade de que talonários muito semelhantes tenham sido impressos no mesmo local. Isso é fácil de verificar, pois o nome da gráfica que imprimiu o talonário deve, obrigatoriamente, constar do rodapé das notas fiscais. Também vale a pena verificar se a gráfica que imprimiu os talões existe legalmente. Se a gráfica é fictícia, as notas fiscais, obviamente, são ilegais.
     
  • Notas fiscais de prestação de serviço preenchidas com informações vagas

    Essa é uma maneira encontrada pelos fraudadores para confundir a fiscalização e evitar que se comprove se determinados serviços foram executados ou não. Geralmente, utilizam-se expressões genéricas e vagas, como: “serviços de eletricidade prestados a ...”, ou “manutenção feita no ...”, “serviços na praça principal” etc. Esse tipo de prática não é aceitável, pois qualquer tipo de serviço deve ser discriminado na nota, incluindo-se o que foi feito, o tempo despendido e o material aplicado.
     

    Além disso, o funcionário da prefeitura responsável pela fiscalização tem de atestar que o serviço foi realmente realizado. É importante lembrar que quem atesta é co-responsável pela legalidade do pagamento.
       Autoria: AMARRIBO

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