Investigações, provas e confronto
Existem várias maneiras de dar início às investigações para a confirmação da existência de fraudes e a obtenção de provas. Só após iniciadas investigações é que se podem mover processos visando responsabilizar os fraudadores. A partir desse estágio, em que começa o confronto direto com os corruptos, é preciso mobilizar a população contra os denunciados, que apelarão para qualquer meio no sentido de deter os acusadores.
Formas de investigação de empresas-fantasmas
É muito mais comum do que se imagina a figura da empresa-fantasma, que inexiste legalmente ou de fato, e está envolvida no processo de corrupção.
O pagamento a uma empresa fictícia significa que o serviço ou o produto especificado não existiu,e que o cheque emitido pela prefeitura foi diretamente para os fraudadores. A comprovação de negócios com empresas “fantasmas” proporciona um fato contundente e relevante que, por si só, pode levar à condenação dos corruptos.
* Com o advento da lei n° 10.628 de 24 de dezembro de 2002, a ação judicial contra prefeito municipal por improbidade administrativa passou a ser de competência do Tribunal de Justiça do Estado. Assim, representações pedindo a abertura de inquérito civil público por atos de improbidade administrativa devem ser feitas diretamente ao procurador geral de Justiça do Estado, mas nada obsta que se faça a representação ao promotor público da comarca.
Esse tipo de fraude já é motivo suficiente para se fazer uma representação ao Ministério Público, pedindo a abertura de inquérito civil público, ou mesmo de ação civil pública.* Associações constituídas há pelo menos um ano, nos termos da lei civil, e que tenham entre suas finalidades a proteção à ordem econômica e à livre concorrência, podem ajuizar diretamente uma ação civil pública.
Quando, no exame das contas da prefeitura, surgirem dúvidas sobre a participação de empresas desonestas no esquema de corrupção, segundo os indícios citados anteriormente quanto a notas fiscais “frias” e empresas “fantasmas”, deve-se recorrer a alguns meios de investigação:
Junta Comercial
Verificar a existência efetiva da empresa. Nisso, é preciso levar em conta que o fato de uma firma estar registrada na Junta Comercial é importante, mas é insuficiente para comprovar sua existência física ou sua idoneidade. Não há maiores dificuldades em se registrar uma empresa, e o registro acaba por ser usado para dar aparência de legitimidade aos negócios escusos que mantém com a prefeitura.
Caso a empresa não esteja registrada nesse órgão, ela não existe, pois esse é um requisito obrigatório para todos os estabelecimentos que atuem no mercado. As juntas comerciais (estaduais ou regionais) informam sobre a existência de empresas por meio de requerimentos feitos em suas sedes.
Em um dos casos analisados pela AMARRIBO, os fraudadores foram tão displicentes que, durante o processo de cassação do prefeito de Ribeirão Bonito, juntaram cópia do contrato social de uma empresa cujo protocolo emitido pela Junta Comercial tinha data anterior à constituição da própria firma. Isso mostra que não se deve confiar em cópias reprográficas (xerox) de contrato social, mesmo que tenham sido autenticadas em cartório. É essencial verificar a sua existência por meio de certidão da Junta Comercial.
Receita Federal
Verificar se a empresa é registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal. Mas deve-se estar atento, pois os fraudadores podem usar o número do CNPJ de firmas que realmente existem, mas que nada têm a ver com o processo. A consulta pode ser feita pela Internet, pelo endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Receita Estadual
Verificar o cadastro da receita estadual, junto à Secretaria da Fazenda estadual.
Autoria: AMARRIBO
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